A Medida Provisória 897/2019 aprovada em dezembro de 2019 trouxe uma série de alterações ligadas ao crédito e financiamento de dívidas dos produtores rurais. Com prazo de vigência até 10 de março de 2020, a MP tem como principal inovação a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF), que permite a associação de dois até dez produtores para constituir uma reserva financeira que possa ser oferecida como garantia à rede bancária para a tomada do crédito agrícola.
Segundo explica o advogado Otávio Carvalho, do escritório Dosso Toledo Advogados, de Ribeirão Preto, esse fundo conta com a participação dos próprios produtores rurais, pessoa física ou jurídica, de instituições financeiras e terceiros interessados e tem como “objetivo gerar garantias às operações de crédito, facilitando, assim, a obtenção de financiamento por parte do produtor, sem comprometer o imóvel rural em percentual superior ao do crédito solicitado”.
No Fundo de Aval Fraterno, os integrantes fazem concessões de avais mútuos, por meio da prestação de garantias de patrimônios de afetação, geralmente imóveis que ficam associados à capacidade de pagamento de determinada dívida. Deve-se ter em mente que o FAF será uma garantia subsidiária, ou seja, o credor deverá, inicialmente, esgotar as fontes individuais de seu devedor, reais ou pessoais, e, caso insuficientes, passará a utilizar os recursos desse fundo.
Além disso, agora é possível dividir a propriedade em cotas de valores equivalentes ao do empréstimo. “Dessa forma, o produtor rural não precisará comprometer toda sua propriedade para conseguir apenas um financiamento, de modo que ainda poderá haver frações das suas terras capazes de garantir novas operações de crédito”, conta Otávio.
Outro destaque fica por conta da possibilidade de equalização de taxas de juros por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural. “Com a equalização, que é quando o governo cobre a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga pelo produtor, será estimulada a competitividade entre os agentes financeiros e o produtor rural terá taxas mais acessíveis”, comenta o advogado.
A medida provisória também trouxe alterações na Cédula do Produto Rural (CPR), que agora pode ser emitida com cláusula prevendo que seja referenciada em moeda estrangeira, como o dólar, por exemplo, além da obrigatoriedade de registro de tais títulos para que tenham eficácia legal. “O objetivo da mudança é oferecer mais flexibilidade de contratação e segurança jurídica no mercado de crédito para atender ao produtor rural. Em linhas gerais, aumenta a segurança jurídica de tais títulos, de modo a estimular sua emissão e comercialização, fomentando, assim, novas frentes de financiamento rural, inclusive com a entrada de investimentos estrangeiros, não dependentes do poder público”, finaliza Otávio.